O contrato é o encontro de duas manifestações de vontades, às tratativas são divididas sob três aspectos :início da negociação ,formalização da proposta e a aceitação.

TRATATIVAS X CONTRATO:

Para verificar as responsabilidades (obrigações e deveres) temos que observar em qual fase está a negociação.
É importante dizer que a fase de tratativas iniciais não implicam em uma proposta formalizada estando ausente a vinculação das partes. Em regra, as tratativas iniciais não geram o dever de indenizar, no entanto ,embora a fase inicial possua característica de livre escolha o dever da boa-fé objetiva estará presente (artigo 422 do código Civil).Assim as tratativas iniciais é consubstanciada na análise de dados ,reflexões e negociações entre as partes ,não existindo obrigações.


Após a fase inicial ,inicia-se a fase pré contratual ,ou seja a formalização da proposta, nessa fase mais avançada ,após a formalização da proposta, as tratativas formalizadas sujeitará a ACEITAÇÃO e vinculação com consequentes obrigações. Entretanto existem possibilidades em que a proposta perde sua força vinculativa :proposta não foi aceita imediatamente ou contratação por telefone ou outros meios de comunicação, se feita sem prazo ou se tiver decorrido o tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente ou a retratação da proposta de forma simultânea.
Interessante mencionar que a aceitação poderá ser configurada de forma tácita ,isto é ,as atitudes da parte implicam na não recusa da proposta.


Ante o exposto, as tratativas são formadas pelas fases supramencionadas, as iniciais ,negociação e aceitação da proposta .Assim deve ser observado cada etapa para verificar se enseja ou não em obrigações para as partes com o consequente dever ou direito a indenizações.
Todavia ,independente da fase ,as partes deverão resguardar o princípio da boa-fé objetiva e transparência nas relações negociais ,sob pena de responsabilidade civil e consequente dever de indenizar.

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